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- Club Vip Sumirê (Regulamento)

SOBRE O PROGRAMA DE FIDELIDADE:

VIP SUMIRÊ é o Programa de fidelidade criado e administrado pela Sumirê, para permitir que o Cliente possa obter benefícios através de sua recorrência no consumo de produtos e/ou serviços oferecidos pela Sumirê, visando recompensar e fidelizar os seus clientes através de Pontos que serão conferidos a cada compra e que poderão ser trocados por prêmios, produtos ou serviços a serem definidos e apresentados nas plataformas de comunicação, nas unidades Sumirê das cidades de Andradina, Araçatuba, Assis, Avaré, Bauru, Birigui, Itapeva, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Sorocaba, São Carlos, Ribeirão Preto, Guaratinguetá, Lorena, Cruzeiro, Taubaté, Pindamonhangaba e Jundiaí. A administradora do Programa fica estabelecida a unidade Sumirê onde o participante realizou o cadastro. O Programa desenvolvido pelas lojas participantes, está regulamentado pelo presente Termos e Condições do Programa CLUBE VIP SUMIRÊ.

 

DAS DEFINIÇÕES:

Adesão: É a forma de aceitação plena a este Regulamento. É o momento em que o Associado reconhece e aceita todos os termos e condições para participar do Clube Vip Sumirê. A Adesão poderá ser feita pelo Site Sumirê ou através de cadastro efetuado nas lojas sediadas nas cidades acima relacionadas. Antes de aderir, o interessado deverá ler integralmente os Termos e Condições e, após, confirmar sua adesão livre, expressa e espontânea às disposições do Programa. No caso de qualquer discordância, total ou parcial, com os Termos e Condições, o Cliente deverá abster-se de efetuar o seu cadastro na ou deixar de participar do Programa.

Associado(s):É a pessoa física que realizou o seu cadastro, seguindo todos os passos solicitados pela Sumirê e previstos neste Regulamento para a Adesão ao Programa. Vip Sumirê é o status inicial de cada membro que se cadastra ao Programa. 

Conta: Reúne todos os dados pessoais do Participante, que serão mantidos em sob sigilo e segurança; informações sobre os Pontos, incluindo saldo, extrato de Pontos e Pontos a vencer; informações sobre Resgates; dentre outros, devendo o participante ter acesso e consultá-las no Site Sumirê ou presencialmente nas lojas indicadas.
Pontos: é a unidade de medida conferida ao Associado a cada R$ 10,00 (dez reais) em compras efetuadas e que será utilizada pelo Programa como moeda para troca por prêmios/produtos exclusivos. Os Pontos não têm valor monetário, não sendo possível sua conversão em dinheiro, total ou parcialmente.


Clube Vip Sumirê: É a denominação do Programa de fidelidade da Sumirê das unidades das cidades acima relacionadas. Site ou aplicativo é o ambiente virtual no qual o Associado, além de se cadastrar no Programa, poderá acompanhar o seu extrato e saldo de Pontos. Através desse meio digital também poderão ser efetuadas trocas de Pontos por produtos, bem como serão veiculadas promoções e ofertas exclusivas aos Associados do Programa. Validade dos Termos e Condições. Os Termos e Condições encontram-se devidamente registrados no Oficio de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo.
Validade do Programa: O Programa permanecerá válido indeterminadamente, podendo ser alterado pela Sumirê, mediante comunicação prévia aos Clientes de 30 (trinta) dias. No caso de alteração, a pontuação lançada em favor do Cliente, permanecerão válidos pelo seu prazo de validade.


DA ADESÃO:

Poderão participar do Clube Vip Sumirê, as pessoas físicas devidamente cadastradas e aprovadas pela Sumirê, estando limitado a uma conta por CPF. O interessado em participar do Clube Vip Sumirê, deverão preencher o formulário de cadastro próprio através de uma das lojas situadas nas cidades de Andradina, Araçatuba, Assis, Avaré, Bauru, Birigui, Itapeva, Marília ou Presidente Prudente, todas do Estado de São Paulo ou pelo Site e aplicativo do Programa. Nessa ocasião, deverá concordar com as regras e condições deste Regulamento e formalizar a sua Adesão ao Programa. O Associado deverá ser residente legal no Brasil, sendo requisito obrigatório à Adesão. Podem participar do Programa todas as pessoas físicas absolutamente capazes, relativamente incapazes (maiores de 18 anos e menores de 16 anos) e absolutamente incapazes (menores de 16 anos). Os participantes absolutamente incapazes declaram que o seu cadastro para utilização do Programa, e consequente aceitação deste Regulamento, ocorreu com o acompanhamento de seus pais ou responsável legal, na qualidade de assistentes ou representantes, conforme o caso, que assim, ficam responsáveis pelos seus atos na utilização do Programa, no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente. A adesão e participação do Participante no Programa Clube Vip Sumirê está sujeita aos termos e condições do presente Regulamento, o qual se dará como aceito pelo Participante quando ocorrer no mínimo uma das seguintes situações: (a) A efetivação do seu cadastro diretamente na Clube Vip Sumirê; ou (b) A realização da troca de Pontos por qualquer prêmio, produto ou serviço disponibilizado pelo Clube Vip Sumirê. O Associado declara expressamente que as informações por ele prestadas são fiéis e verdadeiras para todos os efeitos de direito, respondendo administrativa, civil e penalmente, nos termos da lei. Os funcionários, executivos, diretores, agentes e representantes da Sumirê são elegíveis para a Adesão. Todavia, em casos específicos, a Sumirê poderá determinar se haverá ou não participação dos funcionários em determinadas ações promocionais. Empresas pertencentes ao grupo Sumirê, não relacionadas no presente Programa de fidelidade, também podem ter programas similares para seus clientes. A participação das lojas relacionadas e participantes do Programa Clube Vip Sumirê, não confere quaisquer direitos ou benefícios aos Associados do Programa em qualquer outra unidade Sumirê.

Vedação à Cessão de Pontos: Os Pontos acumulados pelos Clientes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título. No caso de falecimento do Cliente, será encerrada a sua conta.


SOBRE O EXTRATO DE PONTOS: 


A Sumirê avaliará e poderá aprovar ou não a inscrição do interessado em participar do Programa. A Sumirê se reserva no direito de não aprovar a inscrição do interessado em participar do Programa caso a documentação e/ou informação por ele apresentada seja irregular, insuficiente ou falsa, ou, ainda, seja identificado qualquer indício de fraude ou irregularidade no cadastro efetuado. Ao se cadastrar no Programa Clube Vip Sumirê, o Participante tem plena ciência de que o saldo de Pontos acumulados tem validade de 12 (doze) meses contados da ocorrência da Pontuação mais antiga. Após o término da validade, os Pontos são extintos automaticamente sem prejuízo de eventual responsabilização civil, administrativa e/ou criminal, a Sumirê poderá, ainda, cancelar a Conta de Pontos do Associado que utilizar de fraude, artifício ou outro ardil na utilização e/ou resgate dos prêmios e outros benefícios oferecidos pela Sumirê. O Associado acessará o seu extrato de Pontos através de área logada no Site ou Aplicativo. A Sumirê não será responsável pelo mau uso, negligência ou perda dos Dados de Acesso pelo Associado, tampouco será responsável pelo acesso negligente ao Site realizado por meio de computadores e/ou em ambientes eletrônicos não seguros, suspeitos, compartilhados, ou quaisquer outros que possam representar riscos à transação ou facilitar a incidência de fraudes.


SOBRE OS PONTOS: AQUISIÇÃO, USO E EXPIRAÇÃO:


O acúmulo de Pontos será gerado a cada compra efetuada nas unidades Sumirê das cidades de Andradina, Araçatuba, Assis, Avaré, Bauru, Birigui, Itapeva, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Sorocaba, São Carlos, Ribeirão Preto, Guaratinguetá, Lorena, Cruzeiro, Taubaté, Pindamonhangaba e Jundiaí. A cada R$10,00 (dez reais) em compras, o Associado ganhará 1 (um) Ponto, sendo possível o numero de pontos fracionados. O Associado, para que os Pontos sejam devidamente computados, deverá informar o número de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física). A pontuação obtida através do acúmulo de Pontos é pessoal e intransferível, razão pela qual será atribuída exclusivamente ao Associado ao final de cada compra. Nas compras com pagamento parcelado, os pontos serão computados na conta do Participante, uma única vez, em sua totalidade, no momento da compra. Contudo, se a compra for cancelada os pontos serão estornados da conta do Programa. Exemplo: em uma compra parcelada em 2 vezes de R$ 200,00, serão computados 400 pontos na íntegra no ato da compra. Em caso de troca de produto, caso o novo produto exceda o valor da compra anterior, será creditado o numero de pontos da diferença da compra anteriormente creditada. O Acúmulo de Pontos poderá ocorrer ainda através de eventos promocionais, com paridades diferenciadas, estipuladas pela Sumirê conforme o caso. - A troca dos pontos por descontos é pessoal e intransferível e, poderá ser realizada somente em favor do titular do cadastro. - É responsabilidade exclusiva do consumidor a solicitação e acompanhamento do registro de pontos no ato das compras realizadas - compra realizada pelo consumidor mediante Vale Presente não será pontuada. Salvo quando o consumidor completar o valor de uma compra realizada com o Vale Presente com um meio de pagamento diverso, caso no qual receberá os pontos equivalentes ao montante pago.


POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA SUMIRÊ & E-MAIL:

A Sumirê valoriza a privacidade de seus clientes. As informações pessoais coletadas de cada membro, incluindo informações de cartão de crédito e histórico de compra serão utilizadas e divulgadas pela Sumirê para efeitos da administração do Programa, análise interna e para fins de marketing, permitidas pela política de privacidade da Sumirê. Ao se cadastrar no Programa, o Associado concorda em receber publicidade, materiais de marketing e outras comunicações da Sumirê.


HIPÓTESES DE INFRAÇÃO:


Uma vez não ser possível elencar todas as hipóteses de infração aos Termos e Condições e de atos de má-fé, fraude ou ardil ao Programa, abaixo são indicadas algumas hipóteses meramente exemplificativas: (a) as práticas ilegais ou contrárias aos Termos e Condições; (b) a conduta e/ou o uso irregular, inadequado ou suspeito que contribua para ocorrência de fraudes e/ou utilização indevida no acúmulo de pontos ou resgate de benefícios; (c) a negociação com terceiros sob qualquer forma da compra e venda; (e) o fornecimento de informações falsas ou inexatas para a realização de transações do Programa; (f) o fornecimento do número do cadastro e senha do Programa a terceiros; e (g) outras hipóteses não elencadas no presente item, mas identificadas pela Sumirê como irregulares e contrárias ao funcionamento do Programa. Na ocorrência das hipóteses elencadas acima, dentre outras classificadas como irregulares, a Sumirê poderá excluir o cliente definitivamente da Programa. A penalidade será aplicada tanto ao Cliente que praticou quaisquer dos atos acima, quanto ao Cliente que o auxiliou ou contribuiu para a prática, em violação ao disposto nos Termos e Condições. A exclusão é penalidade definitiva, que implica na perda de todos os direitos relacionados ao Programa de modo irreversível.


ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DO PROGRAMA:


A Sumirê estabelece esse Regulamento para definir as regras e limitações do Programa e poderá, a seu exclusivo critério, sem aviso prévio aos participantes, alterar, limitar, suspender ou modificar as regras, regulamentos, benefícios, elegibilidade para a Adesão ou qualquer outro recurso/característica do Programa, além de poder cancelar o Programa, podendo esta comunicação ser efetuada pelo Site e/ou em comunicados internos das lojas Sumirê. O término do Programa implica no cancelamento automático dos Pontos acumulados pelos Associados ao Programa. A divulgação de eventuais mudanças no Programa será feita pelo Site, Aplicativo ou por qualquer outro meio de comunicação disponibilizado pela Sumirê. É de responsabilidade exclusiva do Associado acessar ao Site regularmente para verificar eventuais modificações, bem como revisar termos e condições do Programa. O Associado, ao realizar novas compras ou trocas no Programa, automaticamente terá aceitado as novas regras estipuladas pela Sumirê. A Sumirê se reserva o direito de excluir indivíduos do Programa a seu critério. Qualquer abuso, deturpação, inobservância de quaisquer termos do Programa ou conduta que prejudique os interesses da Sumirê, bem como a inatividade da Associação por mais de 24 (vinte e quatro) meses, pode sujeitar a revogação da Adesão de Associados e afetará a elegibilidade para mais uma participação no Programa. Se caso sua inscrição for cancelada, todos os Pontos em sua conta serão cancelados.

 

Perfumaria Sumirê Ltda. Rodovia Raposo Tavares, Km 102 Galpão 05 – Parque Reserva Imperial Lotes D e E – Sorocaba - SP - CEP: 18052-775 - CNPJ: 02.183.783/0016-06